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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2013 - 19:00
Habitualidade em crimes de descaminho elimina aplicação do princípio da bagatela
Princípio da insignificância serve de estímulo para que aqueles que vivem do contrabando e do descaminho persistam na atividade criminosa
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 17:49
Procuradorias impedem na Justiça fornecimento ilegal de internet e TV a cabo sem autorização da Anatel
A responsável pela empresa que fornecia internet através de um contrato com a "Net Rápida" argumentou que era apenas Prestadora de Serviço de Valor Adicionado e por esse motivo o ato da Anatel de multá-la e lacrar os equipamentos utilizados seria ilegal
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2010 - 14:35
Dano moral a homem inscrito indevidamente no SPC pelo enterro da sogra
Homem teria perdido o direito a cobertura após atraso em mensalidades do plano de assistência funerária. Para a Juíza, empresa deveria ter notificado cliente sobre inadimplência
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 10:32
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 12:44
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 10:36
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Doença profissional equiparada a acidente do trabalho. Falecimento.

Propositura da ação em nome próprio do cônjuge supérstite - Termo inicial da prescrição.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 15:12
Fetranspor disponibiliza ônibus para vítimas da dengue.
Veículos farão o transporte de pacientes entre os hospitais da rede estadual e UPAs. Segundo federação, serviço será gratuito.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:24
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03
As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2011 - 10:55
Quarta Turma: gratificação da CEF está relacionada à jornada, não à função
De acordo com a ministra, na medida em que a norma da Caixa que estabelece a jornada de oito horas para empregado que não exerce cargo em comissão é nula, a consequência da nulidade é o retorno dos empregados à jornada de seis horas com o pagamento das horas extras no período em que persistiu a irregularidade
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2014 - 13:00
STJ reduz indenização do SBT a ex-donos da Escola Base
STJ determinou a redução do valor da indenização por considerá-lo exorbitante
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 10:58
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Legislação » Resoluções Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 11:12
Aposentadoria por invalidez suspende prazo prescricional

Aposentadoria por invalidez.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:57
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2008 - 10:15
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 12:01

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